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O que preciso para votar?

Os dias de votação nas eleições de 2026 exigem alguns pontos de atenção dos eleitores. Para ir à urna, não…

Os dias de votação nas eleições de 2026 exigem alguns pontos de atenção dos eleitores. Para ir à urna, não é necessário levar o título de eleitor impresso para votar. No entanto, é preciso apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade na seção eleitoral. O aplicativo e-Título também pode ser usado para identificação, mas há uma condição: a opção é exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital. No dia de votação, o eleitor pode apresentar um dos seguintes documentos oficiais com foto: carteira de identidade (RG) ou identidade social, no caso de pessoas trans e travestis; passaporte; certificado de reservista, para homens que prestaram serviços militares na reserva; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); aplicativo e-Título, desde que o eleitor tenha cadastradas as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possua fotografia no documento digital. Os documentos são aceitos mesmo que estejam fora da validade. O que importa é que estejam legíveis e permitam comprovar a identidade do eleitor. Quem não estiver com o título de eleitor em mãos ainda pode votar, desde que apresente um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral. Quais documentos não são aceitos no dia de votação? Certidões de nascimento ou de casamento e a carteira de trabalho digital não podem ser usadas para identificação no momento da votação por não possuírem foto do eleitor.

Pontos-chave

  • Os dias de votação nas eleições de 2026 exigem alguns pontos de atenção dos eleitores.
  • Para ir à urna, não é necessário levar o título de eleitor impresso para votar.
  • No entanto, é preciso apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade na seção eleitoral.
  • O aplicativo e-Título também pode ser usado para identificação, mas há uma condição: a opção é exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital.

Síntese

Em síntese, “O que preciso para votar?” reúne os seguintes desdobramentos: No dia de votação, o eleitor pode apresentar um dos seguintes documentos oficiais com foto: carteira de identidade (RG) ou identidade social, no caso de pessoas trans e travestis; passaporte; certificado de reservista, para homens que prestaram serviços militares na reserva; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); aplicativo e-Título, desde que o eleitor tenha cadastradas as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possua fotografia no documento digital. Os documentos são aceitos mesmo que estejam fora da validade. O que importa é que estejam legíveis e permitam comprovar a identidade do eleitor. Quem não estiver com o título de eleitor em mãos ainda pode votar, desde que apresente um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral. Quais documentos não são aceitos no dia de votação?

Perguntas frequentes

Respostas institucionais sobre esta cobertura, fontes e limites editoriais.

Sobre o que trata “O que preciso para votar?”?
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O que a matéria explica sobre “Pontos-chave”?
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O que a matéria explica sobre “Síntese”?
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Thiago Mello

Thiago Mello

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