INTERNACIONAL
Quantas vezes pode justificar o voto?
Quem não puder comparecer à votação nas Eleições 2026 terá até 60 dias, após cada turno, para regularizar a ausência…

Quem não puder comparecer à votação nas Eleições 2026 terá até 60 dias, após cada turno, para regularizar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada no próprio dia da eleição, em determinadas situações. Não há limite para a quantidade de vezes que um eleitor pode justificar uma ausência ao longo da vida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, os pedidos apresentados depois da votação ficam sujeitos à análise da Justiça Eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Quem não votar nem justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e cada ausência injustificada pode gerar um débito de até R$ 3,51. É importante lembrar que, para fins eleitorais, cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltar às duas etapas deverá justificar as duas ausências individualmente. Como justificar o voto? A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou depois, dentro do prazo de 60 dias após cada turno. Nas Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026 para a ausência no primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para a falta no segundo turno, caso haja. No dia da eleição: Pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título; Pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas. A justificativa apresentada no dia da eleição é destinada ao eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral. Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Após a eleição: Pelo aplicativo e-Título; Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral; Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável. Se a justificativa for aceita, a ausência é regularizada, mas se não for aceita, o eleitor deverá quitar o débito eleitoral. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou pagar as respectivas multas, fica sujeito ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Perguntas frequentes
Respostas institucionais sobre esta cobertura, fontes e limites editoriais.
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