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Reajuste do Bolsa Família difere radicalmente de ‘aumento’ e ‘ampliação’ vistos na gestão Bolsonaro, diz doutor da USP

O reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo nesta quinta-feira (17) é uma situação “radicalmente diferente” da ampliação…

O reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo nesta quinta-feira (17) é uma situação “radicalmente diferente” da ampliação de benefícios sociais autorizada em 2022 por emenda constitucional posteriormente invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), avalia Arthur Scatolini, doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP).

Segundo Scatolini, a principal diferença é que, no episódio de 2022, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), houve ampliação e criação de benefícios, enquanto agora reajuste de valores de um programa já existente, sem alargamento dos critérios de acesso. Eventuais novos beneficiários, afirma, entrariam pela aplicação de regras que já existiam, e não por uma expansão criada às vésperas da eleição.

“No caso, não há possibilidade de haver desproporção – inclusive porque apenas há reajuste, e não aumento; não há criação de benefício novo.”, afirmou em entrevista ao Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O advogado faz uma analogia com os gastos de publicidade em período eleitoral. Nesse caso, um dos parâmetros para avaliar eventual desequilíbrio entre candidatos é a comparação com despesas de anos anteriores e a identificação de uma possível desproporção.

Para Scatolini, essa lógica não se aplicaria da mesma forma ao Bolsa Família porque não há criação de um novo benefício nem ampliação de seu alcance por mudança de critérios. Ele também insiste na distinção entre “aumento” e “reajuste”.

Como o governo afirma que os 15% correspondem à inflação acumulada, diz que a medida deve ser analisada como recomposição do poder de compra. “Se ele corresponde à inflação, ele não é um aumento, ele é um reajuste.”

Na avaliação do jurista, a autorização prevista na legislação do Bolsa Família é central, mas não elimina a necessidade de observar os instrumentos de planejamento e as regras fiscais. Ele sustenta que, no Direito Administrativo, o Executivo não age livremente diante de uma previsão legal.

“O administrador não faz o que ele quer, ele faz o que a lei manda”, afirmou. Para ele, é preciso verificar os processos e estudos que fundamentaram o porcentual adotado.

Scatolini considera que a proximidade das eleições 2026, por si só, não basta para caracterizar o ato como eleitoreiro. Segundo ele, a administração pública não deixa de funcionar durante a campanha e a análise deve considerar se a decisão está inserida em uma política que vinha sendo executada ou se representa uma mudança excepcional no fim do mandato.

Além disso, também criticou o que considera uma abordagem preconceituosa e pouco informada sobre o programa. “O Bolsa Família inflama discursos. Normalmente, discursos marcados por uma estupidez impressionante, por uma ausência completa de conhecimento dos dados estatísticos a respeito do programa”, afirmou. Segundo ele, esse tipo de abordagem “compromete a sua avaliação, inclusive, do ponto de vista financeiro”.

Sob a ótica fiscal, o advogado diz que é necessário observar como o gasto está incorporado ao Orçamento. O governo estima impacto de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de R$ 22 bilhões em 2027 e afirma que os valores serão absorvidos dentro do espaço fiscal existente.

Para Scatolini, a presença do gasto no planejamento para 2027 e a compatibilidade com o equilíbrio das contas são pontos relevantes para avaliar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ele também pondera que eventual compensação não precisa ocorrer com um corte exatamente equivalente em outra despesa. Receitas e gastos são estimados e ajustados ao longo da execução orçamentária.

Para Scatolini, portanto, a medida deve ser analisada em conjunto com a legislação, sua fundamentação, o histórico da política pública e o planejamento fiscal. “Não é possível avaliar um ato como esse pensando na árvore, ele pode ser avaliado pensando na floresta.”

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Pedro Han

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