CRIPTOMOEDAS
Menos de 10% das empresas de criptomoedas podem obter licença do BCB
A nova regulamentação do Banco Central do Brasil para o mercado de ativos virtuais pode provocar uma forte reorganização do…

A nova regulamentação do Banco Central do Brasil para o mercado de ativos virtuais pode provocar uma forte reorganização do setor. A estimativa de que menos de 10% das empresas atualmente em operação consigam autorização para funcionar coloca em discussão o futuro dos pequenos e médios players e o espaço que será ocupado por bancos, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVMs e DTVMs) e grupos especializados em cripto.
“Houve considerável elevação das barreiras de entrada para entidades supervisionadas pelo Banco Central. A nova regulação não exige apenas capital, mas também governança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, segurança, prestação de informações e supervisão contínua. Uma empresa pequena, pode cumprir tecnicamente os requisitos, mas o custo de permanecer regulada deixa de fazer sentido diante da escala de suas receitas”, afirma Carlos Akira Sato, co-founder da Syscapital e especialista em Mercados Regulados e Tokenização de Ativos.
Esse cenário pode mudar também a relação entre empresas de cripto e instituições financeiras tradicionais.
A Resolução BCB nº 520 permite que determinadas instituições já autorizadas pelo Banco Central prestem serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais, criando uma alternativa para empresas que não tenham estrutura ou escala para assumir toda a infraestrutura exigida pelo novo modelo regulatório.
“Isso não significa que as startups estejam condenadas. O que muda é o modelo de competição. Antes, uma empresa podia tentar concentrar tecnologia, relacionamento com o cliente, custódia, negociação e movimentação financeira. Com a nova regulação, manter toda essa estrutura dentro de uma startup passa a exigir escala e capital muito maiores. Algumas buscarão autorização própria, outras poderão ser adquiridas e um terceiro grupo tende a encontrar espaço como fornecedor de tecnologia, distribuição ou interface com o cliente”, explica.
Nesse novo desenho, startups podem ganhar espaço justamente nas atividades que não dependem necessariamente de uma licença própria, como desenvolvimento de tecnologia, tokenização, APIs, soluções de infraestrutura, distribuição e produtos em modelo white-label.
A tendência pode ser de concentração das estruturas reguladas, sem que isso signifique necessariamente concentração das marcas e soluções oferecidas ao consumidor.
“Podemos ter poucas instituições reguladas por trás e dezenas de marcas, aplicativos e fintechs disputando o cliente na frente. A infraestrutura tende a se concentrar mais do que a inovação. Bancos e DTVMs têm capital, compliance e estruturas de governança, enquanto as startups podem oferecer velocidade, tecnologia e conhecimento específico sobre blockchain e ativos digitais. Isso cria espaço para parcerias, aquisições e modelos B2B”, afirma Akira.
O movimento deve ganhar ainda mais força a partir de 30 de outubro de 2026, quando as operações de ativos virtuais só poderão ser prestados por empresas estejam autorizadas ou em processo de autorização. A medida restringirá o acesso acelerará a consolidação do mercado.
“Isso cria uma espécie de muro regulatório. Mesmo que uma empresa queira continuar operando fora do processo de autorização, sua capacidade de acessar a infraestrutura financeira brasileira ficará severamente limitada. Para as startups, o caminho pode estar justamente em se conectar às instituições que conseguirem obter autorização”, conclui.
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Perguntas frequentes
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