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Justiça mantém falência da Oi
Em julgamento realizado no início da tarde desta terça-feira (25), desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de…

Em julgamento realizado no início da tarde desta terça-feira (25), desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram pela falência da Oi. A falência já havia sido decretada em novembro de 2025 pela juíza de primeira instância Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio. No entanto, dias depois, os efeitos da decisão foram suspensos pela Justiça, atendendo a pedidos de bancos credores da companhia. O julgamento da ação em segunda instância teve início no fim de junho, mas foi interrompido por pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Hoje, a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero — relatora do processo — manteve sua posição favorável à falência da Oi, manifestada em junho, apenas retificando alguns dos fundamentos apresentados anteriormente. O desembargador Moreira Junior acompanhou a relatora, mas com diferença de fundamentação, e o terceiro magistrado, Adriano Celso Guimarães, também votou a favor da falência. No processo de recuperação judicial, pelo qual a Oi passou duas vezes, a lógica é preservar as atividades e os postos de trabalho da companhia, enquanto na falência o objetivo é arrecadar recursos, através da venda de ativos, para pagar os credores. A decisão de hoje ainda não foi publicada em Diário Oficial.
Pontos-chave
- Em julgamento realizado no início da tarde desta terça-feira (25), desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram pela falência da Oi.
- A falência já havia sido decretada em novembro de 2025 pela juíza de primeira instância Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio.
- No entanto, dias depois, os efeitos da decisão foram suspensos pela Justiça, atendendo a pedidos de bancos credores da companhia.
- O julgamento da ação em segunda instância teve início no fim de junho, mas foi interrompido por pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Junior.
Síntese
Em síntese, “Justiça mantém falência da Oi” reúne os seguintes desdobramentos: Hoje, a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero — relatora do processo — manteve sua posição favorável à falência da Oi, manifestada em junho, apenas retificando alguns dos fundamentos apresentados anteriormente. O desembargador Moreira Junior acompanhou a relatora, mas com diferença de fundamentação, e o terceiro magistrado, Adriano Celso Guimarães, também votou a favor da falência. No processo de recuperação judicial, pelo qual a Oi passou duas vezes, a lógica é preservar as atividades e os postos de trabalho da companhia, enquanto na falência o objetivo é arrecadar recursos, através da venda de ativos, para pagar os credores. A decisão de hoje ainda não foi publicada em Diário Oficial.
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Perguntas frequentes
Respostas institucionais sobre esta cobertura, fontes e limites editoriais.
- Sobre o que trata “Justiça mantém falência da Oi”?
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- O que a matéria explica sobre “Síntese”?
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