ECONOMIA
Anac limita responsabilização civil das aéreas por atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (22), novas regras para a assistência aos passageiros e a…

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (22), novas regras para a assistência aos passageiros e a responsabilização das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos. Na prática, a mudança limita a responsabilização civil das empresas em situações de caso fortuito ou força maior, que fogem do controle do operador, conforme previsto na legislação e em tratados internacionais.
A medida faz parte da revisão da Resolução nº 400, de 2016, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo e os direitos dos passageiros. Antes da aprovação pela diretoria da agência, a proposta, aguardada pelo segmento devido a alta judicialização, foi submetida a consulta pública.
As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as principais mudanças está a incorporação à resolução das regras previstas na legislação sobre a responsabilidade das companhias aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque. Em situações de caso fortuito ou força maior que não possam ser evitadas pela empresa, a ocorrência não caracteriza falha na prestação do serviço.
A alteração busca adequar a regulamentação da agência às mudanças feitas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer). “Embora reproduza disposição já constante da legislação, a inserção do dispositivo reforça a estrutura normativa da resolução, evita interpretações parciais ou inconsistentes e torna expressa a incidência de excludentes aplicáveis, em linha com práticas observadas no âmbito internacional”, afirmou o relator, diretor Rui Mesquita.
O Código Brasileiro de Aeronáutica classifica como casos fortuitos ou de força maior, entre outras situações, restrições ao pouso ou à decolagem provocadas por condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária ou determinações da autoridade de aviação civil e de outros órgãos da administração pública. A legislação também inclui nesse enquadramento a decretação de pandemia ou a edição de atos governamentais destinados a impedir ou restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias.
Assistência aos passageiros permanece obrigatória
A nova regra mantém, contudo, a obrigação de assistência material aos passageiros mesmo nesses casos. Após duas horas de espera, a companhia deverá fornecer alimentação e, após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
As empresas também terão de ampliar as informações prestadas aos passageiros. No momento da compra, deverão informar que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores. Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia deverá comunicar o passageiro por canais digitais e informar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
A norma também permite que, em situações excepcionais, a assistência seja prestada por meio do reembolso das despesas feitas pelo passageiro com alimentação, transporte ou hospedagem. A possibilidade será aplicada quando limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores ou outra situação emergencial imprevisível impedir a prestação direta do serviço. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
Em casos de eventos com impactos generalizados, a Anac poderá estabelecer, por decisão fundamentada e por prazo determinado, formas temporárias de cumprimento da assistência material. Essas medidas não afastam o dever de atendimento aos passageiros.
Fonte: Valor Econômico
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